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Reabilitação Urbana > Estado de Conservação de Imóveis e Benefícios Fiscais > Certidão de Localização de Imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU)

Permite obter certidão comprovativa de que um imóvel se localiza em área de reabilitação urbana (ARU) para efeitos de aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) para empreitadas de reabilitação urbana.

Sem Sessão
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O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
A certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) deve certificar que o prédio objeto de intervenção se situa numa área de reabilitação urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual.
A certidão emitida pelo Município deve ser apresentada pelo Requerente, se tal lhe for solicitado em sede de inspeção pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 
A taxa reduzida de IVA (6%) aplica-se, conforme o previsto no art.º 18.º e na verba 2.23, da Lista I ao Código do IVA a:
  • Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais;
  • Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

2.2. Custo Estimado

Certidão de localização 
  • Entrada e apreciação do pedido – 39,00€
  • Emissão da certidão – 11,00€

(Quadro XXVIII, Anexo I do Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas)

2.3. Meios do Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0798 00000023630 07 (*)
Serviços Online: IBAN |  NIB – PT50 0035 0798 00000023630 07 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-tabua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-tabua.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-tabua.pt.

2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE TÁBUA

Morada: Praça da República - 3420-308 Tábua
Telefone: (+351) 235 410 340
Fax: (+351) 235 410 349
E-mail: balcao.unico@cm-tabua.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.

Horário de Atendimento Presencial: 
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h00m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Título emitido no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.